terça-feira, 21 de julho de 2015

* Dinheiro vivo em viagem - devo declarar?


          Recentemente nosso governo andou alterando as regras para gastos com cartões de crédito no exterior, o alto custo do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) tem feito brasileiros se arriscarem mais, carregando em seus bolsos uma quantia maior de numerário.

          Transportar dinheiro vivo em viagens constitui uma obrigação acessória, que é a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), e deve ser declarado no sitio da Receita Federal.

          As regras para declaração de porte de numerário estão definidas na IN nº 1385/2015 da Receita Federal, abaixo transcrevo perguntas e respostas extraídas da página da Receita Federal .





QUEM DEVE DECLARAR O PORTE DE VALORES EM UMA VIAGEM INTERNACIONAL?


1. TODO VIAJANTE DEVE DECLARAR A QUANTIA DE DINHEIRO EM ESPÉCIE QUE LEVA EM UMA VIAGEM INTERNACIONAL?
          Não, a obrigatoriedade da declaração depende do valor que o viajante estiver portando quando do seu ingresso no Brasil, ou da sua saída, conforme o caso.

2. QUAL É ESTE VALOR?
          A declaração passa a ser obrigatória toda vez que o viajante portar (levar ou trazer) uma quantia superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em uma viagem internacional.
Atenção! Este valor é individual, ou seja, por pessoa!
3. O VIAJANTE MENOR DE 16 ANOS QUE TIVER PORTANDO TAL QUANTIA EM DINHEIRO TAMBÉM DEVE ENTREGAR A E-DBV?
          Sim, conforme consta no Guia para Viajantes da Receita Federal do Brasil, página 9, é obrigatório ao viajante menor de 16 anos entregar a e-DBV se ingressar no Brasil, ao retornar de uma viagem internacional, com quantia em dinheiro superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda. Nesse caso, a e-DBV deverá ser preenchida em seu nome, transmitida e entregue para registro por um dos pais ou responsável.
QUANDO E COMO DECLARAR O PORTE DE VALORES EM UMA VIAGEM AO EXTERIOR?
4. QUANDO O VIAJANTE DEVE DECLARAR QUE ESTÁ PORTANDO MONTANTE SUPERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) OU EQUIVALENTE EM OUTRA MOEDA?
          Há duas situações em que o viajante que porta tal quantia em dinheiro deve declarar o porte de valores, isto está previsto no artigo 7º da IN RFB nº 1385:
Art. 7º – O viajante que ingressar no País ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, também deverá declará-los para a RFB mediante registro da e- DBV.
          Em outras palavras:
          Quando o viajante sai do País rumo a uma viagem internacional (Declaração de Saída de Valores);
          Quando o viajante retorna de uma viagem internacional (Declaração de Entrada de Bens e Valores). Isto está previsto no artigo
5. COMO O VIAJANTE DEVE FAZER A DECLARAÇÃO INFORMANDO O FATO DE PORTAR QUANTIA EM ESPÉCIE SUPERIOR A R$ 10.000,00?
          Para informar à Receita Federal do Brasil que porta valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou montante equivalente em outra moeda, o viajante deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), por meio da internet.
          A e-DBV deve ser preenchida na página da Receita Federal do Brasil (clique aqui).
          Se preferir, o viajante pode baixar, gratuitamente, o aplicativo Viajantes, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Falamos sobre a e-DBV no postViagem para o exterior: o que devo declarar na e-DBV?



6. APÓS PREENCHER A E-DBV, ELETRONICAMENTE, COMO O VIAJANTE DEVE PROCEDER?
          Com a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante devidamente preenchida, o viajante deve seguir os procedimentos do sistema para trasmiti-la à RFB. Antes do embarque (ou após a chegada), dirija-se à fiscalização aduaneira na área destinada à realização do controle de bens de viajante para requerer o registro da correspondente e-DBV transmitida e manifestar que está portando valores em espécie, para fins de verificação. Você pode tanto apresentar o código de barras gerado pela e-DBV ao agente fiscal no papel (caso você tenha impresso) ou mostrá-lo na tela do seu equipamento eletrônico (Art. 8º IN RFB nº 1.385).
7. O VIAJANTE QUE ESTIVER DE SAÍDA DO PAÍS PARA UMA VIAGEM INTERNACIONAL DEVE APRESENTAR ALGUM OUTRO DOCUMENTO, ALÉM DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE BENS DO VIAJANTE?
          Sim, para comprovar a exatidão dos dados declarados na e-DBV, a Receita Federal do Brasil exige que o viajante apresente, no momento de sua saída do País para uma viagem internacional, os seguintes documentos:
  • comprovante de aquisição da moeda estrangeira, em banco autorizado ou instituição credenciada a operar câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
  • e-DBV apresentada à unidade da RFB, quando do ingresso no Brasil, em valor igual ou superior àquele a que estiver portando; ou
  • comprovante de recebimento, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão de crédito internacional, na hipótese de estrangeiro ou brasileiro residente no exterior em trânsito no Brasil.

8. A E-DBV TEM ALGUM VALOR SE NÃO FOR DEVIDAMENTE ANALISADA E VERIFICADA PELOS AGENTES ALFANDEGÁRIOS ANTES OU DEPOIS DE UMA VIAGEM INTERNACIONAL?
          Não, segundo consta na página da RFB, a e-DBV só será um documento hábil a comprovar a regular entrada de valores no País, ou a sua saída, se ela tiver sido apresentada para verificação à fiscalização aduaneira, quando do ingresso do viajante no Brasil, ou na sua saída, conforme o caso.
9. A FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA DEVERÁ EFETUAR ALGUM PROCEDIMENTO QUE COMPROVE QUE A E-DBV DO VIAJANTE FOI VERIFICADA?
          Sim, após a verificação da exatidão das informações prestadas – antes ou depois da sua viagem internacional – a fiscalização aduaneira deverá atestá-las eletronicamente no sistema e-DBV. Só assim elas serão válidas.
10. O QUE ACONTECE SE O VIAJANTE NÃO CONSEGUIR FAZER O PREENCHIMENTO DA E-DBV ELETRONICAMENTE?
          Se por algum motivo o viajante não conseguir preencher o documento de forma eletrônica, ele deverá procurar as unidades da Receita Federal do Brasil pois elas deverão manter formulários impressos de Declaração de Bens de Viajantes (versão em português, espanhol, inglês e francês). Neste caso, a declaração efetuada em formulário impresso, bem como seu ateste de verificação serão inseridos no sistema, pela autoridade aduaneira, em até 24 horas do restabelecimento das condições técnicas impeditivas. A declaração efetuada em formulário impresso deverá ser apresentada em 2 (duas) vias,que terão as seguintes destinações:
– 1ª via: unidade aduaneira de entrada ou saída;
– 2ª via: viajante
Mas, atenção, os formulários impressos poderão ser utilizados exclusivamente nos casos de impossibilidade técnica de apresentação da e-DBV pelo viajante.

11. O QUE ACONTECE SE O VIAJANTE TRANSMITIR A DECLARAÇÃO E NÃO APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO NA DATA INFORMADA PARA INGRESSO OU SAÍDA DO PAÍS?
          Caso o viajante tenha transmitido a Declaração de Bens do Viajante mas não se apresentou à fiscalização para registro na data informada para entrada ou saída do País, a mesma será excluída do sistema
12. HÁ ALGUMA PUNIÇÃO PARA O VIAJANTE QUE PORTAR MONTANTE SUPERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) OU EQUIVALENTE EM MOEDA ESTRANGEIRA E NÃO APRESENTAR A E-DBV?
          Sim, caso este viajante seja fiscalizado pelos agentes da RFB (antes ou depois de uma viagem internacional), a não apresentação da e-DBV pode acarretar a retenção ou, até mesmo, a perda dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira (Lei nº 9.629, de 29 de junho de 1995; Decreto nº 6.759, de 2009, arts, 700 e 777 a 780).

8 comentários:

  1. E você já fez alguma vez isso nas suas viagens internacionais de moto? =P Já sei a resposta....vai dizer que é pobre!!! Hehehe

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    1. kkkkkkkk
      Gastei menos de R$ 10.000,00 - E ainda faltam algumas parcelas do cartão de credito rsrsrsrs = mas para quem vai gastar mais de R$ 10.000,00 fica a dica rsrsrs

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  2. Será que todos os políticos declaram ou tem a imunidade parlamentar??

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    1. Hehehehehe prefiro não envolver os políticos em nossa motocada, isso não ia dar certo. Muito embora tenhamos que estar a par da situação de nosso país.

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  3. Tão importante quanto o prazer da LIBERDADE também proporcionado pelas motos, é o compromisso cidadão de defender a sua guardiã: a VERDADE. https://plus.google.com/117780186646962901957/posts/KtN2xwQdBSF

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  4. Show as dicas, mas ainda me restou uma dúvida. Quanto deveria lever em espécie? Para passar pela Argentina e chegar no chile? Se puder só nos falar sobre a sua exeriência. Imaginei levar em espécie algo em torno de R$500 para cada país. Para postos de gasolina e comida!! E sabe né caso precise "ajudar" os guardas.

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    1. Voce deve fazer o planejamento de sua viagem e ver quanto gastara em hoteis, alimentação e combustovel - muitos hoteis não aceitam cartão magnetico - é importante verificar isso.
      O gasto médio nessas viagens é de U$ 100,00 diario (para uma viagem de media comodidade).
      Muitos falam que ao passar o Cartão de Credito você paga impostos altos - mas ele acabam compensando tendo em vista que para fazer o cambio de pesos, tanto argentino, como o chileno, as casas de cambio brasileiras exploram muito. O ideal é fazer o cambio proximo da fronteira.
      Quanto ao valor de R$ 500,00 para cada país, acredito que seja pouco

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  5. Valeu Rogério, realmente coloquei mais detalhes na ponta do lápis, comida, hóteis ou hostel que só aceitam cash, algumas abastecidas em dinheiro, passeio onde muitos só aceitam dinheiro. Deu beeeemm mais que os 500. hehehehe

    Depois que eu voltar se quiserem posso compartilhar tudo o que enfrentei. Abraço

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