sexta-feira, 9 de junho de 2017

* Peru - Reglamento para el ingreso, salida y permanencia temporal de vehículos de uso particular para turismo


          A partir de 2017 o governo peruano publicou o “Reglamento para el ingreso, salida y permanencia temporal de vehículos de uso particular para turismo” por meio do DECRETO SUPREMO Nº 076-2017-EF, documento que estabelece novas regras para os estrangeiros que viajam em veículos ao Peru e para os nacionais daquele país que desejam viajar ao exterior.

          A partir desse decreto, o Peru passa a reconhecer o direito aos brasileiros de viajarem em veículos em nome de terceiros, inclusive alugados, e procedendo o registro prévio on line, facilitando sobremaneira o acesso aquele país.

          Cabe lembrar os veículos financiados através de leasing, os quais permanecem em nome das financeiras até a sua liquidação. Esses por sinal também são obrigados a emitir a Autorização para Trafego de Veículos fora do Terrirório Nacional. 

          O Peru era o único entre os países da América do Sul que não permitia que um terceiro ingressasse com veículo em seu nome. Esse país é preparado para o turismo nas grandes cidades e destino e tem a preocupação de crescer corretamente nos novos serviços, combatendo a corrupção. Esse novo formato de internação vai permitir muito mais agilidade, facilitando grupos grandes de motocicletas. Agora teremos uma Aduana ágil, correta, tratado com mais respeito aos turistas, inclusive pelos agentes aduaneiros que não terão que perder tanto tempo nos processos de internação. 

Nossa capa do Blog
Foto tirada entre Puno e Cusco
Foto: Arlete Levandovski
Entenda as novas medidas

          O Regulamento para o ingresso, saída e permanência temporária de veículos de uso particular para o turismo está disposto em 4 títulos, 15 artigos, 1 disposição complementar final e 2 disposições complementares transitórias e as novas regras têm vigência a partir do dia 29 de maio (60 dias contados a partir do dia seguinte a da publicação, conforme estabelece art. 2º do referido decreto).

          A norma diz respeito ao ingresso, saída e permanência temporária de veículos de uso particular para o turismo, definindo como beneficiário o turista qualificado como tal na autorização de ingresso temporário outorgada pela Autoridade Migratória e aquele residente no Peru em que a migração autorize sua saída temporária do país.

          Entre as novidades está a modificação no Certificado de Ingresso Temporário/ Saída Temporária a ser emitida não mais somente de forma física, mas também eletrônica por meio de acesso ao web site da Superintendência Nacional de Aduanas e Administração Tributária – SUNAT do Peru (vide passo a passo ao final).

          A norma mantém a definição de que o ingresso do veículo permitido é de uso particular, ou seja, não se presta a veículos de frete, retribuição ou contraprestação (como utilizado mediante cobranças de passagens).

          Outra medida de destaque é a definição de que o veículo pode ser de propriedade do beneficiário ou apenas encontra-se sob sua posse legal, superando a restrição anterior que não permitia a condução de veículo em nome de terceiros (pessoa física ou jurídica), distinta do turista. O item 4.1 do regulamento deixa claro as condições do governo peruano:

“4.1 Para o ingresso e permanência temporária no país dos veículos, o beneficiário deve apresentar a Administração Aduaneira o seguinte:”

“1. Documento oficial apresentado perante a autoridade migratória.” (No caso de brasileiros o passaporte ou Registro Geral emitido no prazo de até 10 anos, destacando que não tem validade outros documentos nacionais brasileiros, como CTPS, carteiras profissionais ou mesmo a CNH para esse fim de identificação).

“2. Autorização migratória que consigne o prazo de estadia outorgado pela Autoridade Migratória.”

“3. Documento oficial que comprove a propriedade do veículo; ou contrato de aluguel ou documento que comprove a posse do veiculo, legalizado pelo consulado peruano ou apostilado pela autoridade competente no país da matrícula do veículo, conforme o caso.” (Nesse caso, o Detran de cada estado, na ausência de consulado, poderá emitir um registro complementar junto ao documento de propriedade indicando a posse ao beneficiário da norma).

“4.2 a Administração Aduaneira autoriza o ingresso e permanência temporária do veículo com a expedição do certificado subscrito pelo beneficiário com características de declaração juramentada. Com a expedição do referido documento o veículo se constitui como garantia vinculada em favor do Estado e pelo valor dos tributos que, se for o caso, afete a sua importação para o consumo e o beneficiário se constitui como depositário do veículo.”

          O prazo da internação temporária será sempre igual ao prazo estabelecido pela Autoridade Migratória. Destaca-se que no caso do veículo não ser do beneficiário, o contrato de locação ou mesmo a autorização/procuração para conduzir deve ter o prazo da estadia fora do país expressamente consignado. Assim é sempre importante que o turista declare o tempo que deseja permanecer em viagem ao Peru, podendo ser prorrogado a critério da Autoridade Migratória.

          Os veículos que ingressarem no Peru devem obter o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito – SOAT, vigente por todo o tempo da permanência temporária no Peru. Esse seguro pode ser obtido na fronteira em Iñapari. Em Rio Branco, a empresa Eme Amazônia faz a intermediação do seguro previamente, facilitando o tempo de permanência na fronteira.

Norma prevê multa para quem não retirar do país o veículo no prazo
Foto: Arlete Levandoviski


          Outra novidade nessa nova Norma é a previsão de multa dentro do prazo de 30 dias uteis seguintes ao vencimento do prazo inicialmente consignado de permanência. Antes a pena nesses casos era de perdimento do veículo, o que causou grandes transtornos a turistas que tiveram problemas como pane ou acidente e não conseguiam se retirar do país no prazo de internação temporária. O perdimento ainda permanece se o beneficiário não pagar a multa no prazo de 30 dias e não se retirar do país em 48 horas após o pagamento da multa ou, ainda, utilizar o veículo com fim distinto do turístico particular.

Passo a passo para o registro on line

Inicialmente tenha em mãos os documentos do veículo e pessoais (Passaporte ou RG).

Passo 1: acesse http://www.sunat.gob.pe/index.html
 
Passo 2: clique aba Aduanas
Passo 3: clique ícone Operatividad Aduanera lista Mis Servicios
 


Passo 4: na lista TRABAJO EN LÍNEA, no ítem Sistema de Información Anticipada de Vehículos y Pasajerosclique em – Registrar



Passo 5 e seguintes: proceda o preenchimento dos formulários:
I. Buscar Veículos
II. Datos de Viaje
III. Datos de Vehículo
IV . Datos de personas
 


          Ao final, imprimir os dados informados e com as confirmações enviadas ao endereço eletrônico, juntando cópias dos documentos do veículo e do condutor (RG ou passaporte, CNH). Anexar cópia da “tarjeta da migración” que será entregue quando da entrada e registro no Peru e apresentar-se no posto aduaneiro da fronteira para validação do procedimento.

Serviço

          Consulado Geral do Peru em Rio Branco, Acre, único estado brasileiro que tem interligação terrestre oficial com o país vizinho, está estabelecido na Rua Maranhão, 280 - Bosque - Centro, Rio Branco, Acre, CEP: 69908-240, telefones (+5568) 3224-2727 / 3224-0777, Email: consulperu-riobranco@rree.gob.pe.
Fonte:

acreaovivo.com.br

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