Um fato chamou a atenção em nossa publicação sobre a mudança de categorias para pilotar motocicletas, surgiu a duvida sobre qual seria a categoria para motos acima de 700cc.
Nossa matéria anterior tinha como fonte a página da própria Câmara dos Deputados (abra a foto ao lado), no entanto, ao abrirmos o Projeto de Lei 3245/15 verificamos a seguinte redação:
Nossa matéria anterior tinha como fonte a página da própria Câmara dos Deputados (abra a foto ao lado), no entanto, ao abrirmos o Projeto de Lei 3245/15 verificamos a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para graduar as exigências da habilitação conforme a potência dos veículos motorizados de duas rodas.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 143............................................................................
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, abrangendo as seguintes Subcategorias:
a – A1 – para veículos de até 300cc (trezentos centímetros cúbicos de cilindrada);
b – A2 – para veículos de até 700cc (setecentos centímetros cúbicos de cilindrada);***
c – A3 – para todos os veículos definidos no caput, sem restrição de cilindrada.
**** no texto do projeto de Lei esta quatrocentos centímetros cúbicos de cilindrada ** percebam abaixo.
Por conta disso, estamos atualizando nossa matéria anterior :
http://rogerioboschinirotas.blogspot.com.br/2017/04/nova-cnh-gastos-para-nos-motociclistas.html
Mas quem já é habilitado vai ter que fazer novo exame ???
ResponderExcluirNão sera necessário
ExcluirTão importante quanto o prazer da LIBERDADE também proporcionado pelas motos, é o compromisso cidadão de defender a sua guardiã: a VERDADE. https://plus.google.com/117780186646962901957/posts/KtN2xwQdBSF
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