segunda-feira, 17 de abril de 2017

* Multas que suspendem sua C.N.H.

          Como todos sabem, recentemente as mudanças em nosso Código Nacional de Trânsito trouxeram punições mais rigorosas para motociclistas que cometem infrações de trânsito, as infrações gravíssimas acarretam sete pontos na CNH e multas de altos valores (em alguns casos multiplicando o valor base em 5 a 10 vezes), além de poderem culminar em sanções penais e suspensão direta do direito de dirigir.

          Todo motociclista pode somar, num período de 12 meses, no máximo 20 pontos em sua C.N.H.. Isso significa que se o condutor atingir esse número ou ultrapassá-lo dentro desse tempo, sua CNH será suspensa.

          Vale lembrar que o número de pontos é somado de acordo com o tipo de infração cometida, já que elas possuem pesos diferentes:
  • Infrações leves: 3 pontos
  • Infrações médias: 4 pontos
  • Infrações graves: 5 pontos
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos
          Algumas infrações de trânsito suspendem automaticamente o direito de dirigir do motorista, ou seja, nesse caso independem da soma de pontuação. São Elas:
  • Dirigir alcoolizado: suspensão de 12 meses.
  • Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido: suspensão de dois a sete meses.
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos: suspensão de quatro a 12 meses.
  • Transportar, na moto, criança menor de sete anos: suspensão de um a três meses.
  • Transpor bloqueio policial: suspensão de um a três meses.
  • Dirigir moto com os faróis apagados: suspensão de um a três meses.
  • Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança: suspensão de um a três meses.
  • Dirigir moto sem capacete: suspensão de um a três meses;
  • Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda: suspensão de um a três meses;
  • Efetuar manobra perigosa: suspensão de quatro a 12 meses;
  • Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito: suspensão de quatro a 12 meses;
  • Dirigir ameaçando pedestres: suspensão de um a três meses;
  • Disputar corrida por espírito de emulação: suspensão de quatro a 12 meses;
  • Omitir-se de socorrer vítima: suspensão de quatro a 12 meses.
Infratores reincidentes

          Se o condutor, depois de cumprir o tempo da primeira suspensão da carteira de motorista, acabar cometendo uma segunda infração no período inferior a 12 meses, ele será considerado um infrator reincidente. E, por isso, o tempo da segunda punição poderá ser maior, variando de seis meses a dois anos.

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