sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

* Autorização para tráfego de veículos fora do território nacional


          Viajar para fora do Brasil com veículo automotor requer algumas providências, a mais conhecida é a Carta Verde, assunto que já tratamos em outra matéria e esta nos links da barra lateral direita. Porém, uma outra providência muito importante é a autorização para tráfego de veículos fora do território nacional de automóvel que não está em seu nome ou que esteja alienado ao banco ou financeira, em caso de financiamento, é necessário obter essa autorização.

          Essa exigência é válida tanto para leasing, onde o carro esta em nome do banco ou financeira, como também para veículos financiados, alguns países latinos solicitam. Obter essa autorização não é tão difícil, basta ligar para o SAC do banco ou então solicitar via internet, o problema é que em alguns bancos pode ser um pouco demorado, ou o conjunto de documentos solicitados do banco podem colaborar para essa demora. No caso do Santander por exemplo, o banco solicita que se apresente o seguro do veículo e a carta verde, enquanto que o Bradesco uma ligação informando a data de entrada, saída e destino já é o suficiente, mas atenção, isso pode mudar a qualquer momento, então não deixe para última hora, o prazo médio para os bancos postarem no Correios é de 7 dias úteis após a recepção dos documentos, daí tem mais o tempo para a entrega da correspondência. 
          
          Atualmente não é mais necessária a autenticação das autorizações nos consulados. Desde julho/2016 está em vigor o pacto de apostilamento de Haia, onde todos os países da América do Sul são signatários. Então basta fazer a autorização em cartório e procurar um cartório credenciado para o apostilamento (atualmente só nas capitais), fazer o apostilamento e seguir viagem. Todos os países são obrigados a aceitar. Assim a autorização feita no Brasil terá o mesmo valor em qualquer um dos países. (grifo de Felix Miglioranza)

          Para terem efeito no exterior, documentos brasileiros destinados a países NÃO partes da Convenção da Apostila (Veja relação dos países membros aqui) precisam ser legalizados no Setor de Legalizações da Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira (CGLEG), em Brasília-DF, ou em um dos nove Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores localizados nas capitais dos seguintes estados da federação: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco, Bahia e Amazonas (os dados de contato dos Escritórios de Representação do MRE podem ser encontrados mais abaixo).

     
Nos links à direita você encontrara dicas sobre:

          Em nossas viagens contamos sempre com a parceria da Coopbroker Corretora Seguros, além dos seguros para veículos, eles também já nos orientam sobre a Carta Verde para a viagem. 



Buenas rutas !!!

14 comentários:

  1. Só uma esclarecimento, para colaborar. Atualmente não é mais necessária a autenticação das autorizações nos consulados. Desde julho/2016 está em vigor o pacto de apostilamento de Haia, de que todos os países da América do Sul são signatários. Então basta fazer a autorização em cartório e procurar um cartório credenciado para o apostilamento (atualmente só nas capitais), fazer o apostilamento e seguir viagem. Todos os países são obrigados a aceitar. Assim a autorização feita no Brasil terá o mesmo valor em qualquer um dos países.
    Qualquer dúvida e só procurar no Google mesmo sobre o tema, que aparecerá os links do Conselho Nacional de Justiça com todas as informações.
    Saudações estradeiras.

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    1. Atualizado Felix, com vosso grifo!! Obrigado pela participação, a informação que obtivemos anteriormente foi através de consulta pública aos consulados da Argentina e Chile.

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  2. Muito bom e obrigado pelas dicas.
    Uma outra informação, e para transitar nos EUA, saindo do
    Brasil, alguém tem as informações?
    Obgdo
    Abcs

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    1. A principio não temos a informação, mas faremos esta pesquisa junto ao consulado americano. No que se refere a veículos financiados a regra é a mesma. Quanto ao piloto, seria interessante solicitar a P.I.D. (Permissão Internacional de Dirigir)

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  3. Sempre com informações úteis.
    Valeu!

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  4. Boa tarde Rogerio: Quero viajar com minha moto para paises da Africa os quais pedem o "Carnet de Pasaje en Douane"... minha pergunta é? ¿One consigo esse documento ja que no Brasil nao o expdiem?

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    1. Vou ficar te devendo essa resposta, mas talvez voce consiga com Juliano Bernert (via Facebook), elem rodou 16.400 km por países da Africa - pegue uma dicas com ele. Espero ter ajudado.

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  5. Boa noite Rogerio, estou pensando de ir ao uruguai, porem a moto está em nome de meu pai e ele vai junto porém em outra moto, conde poderia encontrar esse modelo de procuracao?

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    1. Oi, desculpe pela demora em responder - problemas em meu computador.
      Veja - se o seu pai viajar contigo e estiver sempre ao seu lado não haverá necessidade da autorização.

      Todavia, se acaso você ainda assim quiser tirar a autorização, dirija-se ao cartório mais próximo de sua casa ou trabalho e verifique se eles emitem o apostilamento de Haia - eles terão um modelo de autorização de pessoa física.
      Abraço

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  6. Bom dia, Rogério. Tudo bem?
    Muito boa a iniciativa, informações muito úteis.

    Estou na briga com meu banco (Santander) para conseguir essa autorização, estava aguardando a liberação da carta verde esse mês para poder fazer o pedido da autorização.

    O que ocorre é que estou com medo de não chegar a tempo. Viajo em 15 dias para Argentina, com destino ao Deserto do Atacama, e ainda nem começaram a providenciar essa autorização.

    Então minha dúvida é a seguinte:

    Provavelmente vc foi parados várias vezes, essa autorização foi exigida em algum momento?

    Desde já agradeço qualquer ajuda.
    Obrigado.

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  7. Veja

    No caso de Leasing - você deve ter a referida autorização
    No caso do CDC - O veiculo estara em seu nome, a autorização nesse caso seria apenas para cumprir uma determinação que esta em seu contrato, onde menciona que voce deve pedir a autorização para a saida do país. La fora eles não irão te pedir, pois o veiculo esta em seu nome. Voltando ao contrato, caso aconteça algo com a moto, voce corre o risco de não ser ressarcido pela seguradora, uma vez que eles irão procurar cabelo em ovo para não te pagar o seguro e por se tratar de veiculo financiado com clausula prevista, isso pode ser motivo para você ficar sem receber da seguradora.

    A redação abaixo eu consegui com o Consulado do Uruguai, numa outra viagem - vou ver se consigo da Argentina.

    Importante: Caso o carro possua contrato de Leasing ou Arrendamento mercantil e que o nome do motorista não apareça como PROPRIETÁRIO do veículo na documentação do mesmo, a Autorização deve ser feita pelo Banco. Não se trata de uma procuração, e sim de uma Autorização.

    Tratando-se de um Consórcio ou CDC e o nome do motorista coincidir com o nome de propriedade do veículo e o financiamento é uma observação no rodapé do documento, neste caso, não haverá necessidade de realizar a Autorização.

    VIAJE DE MOTO
    En viajes de moto son necesarios el documento del vehículo, el RG del propietario y la habilitación para conducir. Si el documento del vehículo se encuentra a nombre de una tercera persona será necesario obtener autorización del propietario, de la misma forma si el propietario tiene personalidad jurídica. El mencionado documento deberá estar con la firma registrada ante escribano y por último deberá estar apostillado por un Cartorio.
    En el caso de viaje de moto ES NECESARIO EL SEGURO CARTA VERDE.

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