segunda-feira, 26 de setembro de 2016

* Viseiras - regras de utilização

Foto G1
          A viseira é um equipamento de segurança de extrema importância para o motociclista, porém, muitos não a utilizam corretamente. Elas fazem parte do capacete e sua função é a de proteger os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. 

        Nas ruas e nas estradas sofremos o risco de um pequeno impacto, seja uma pedrinha espirrada da roda de um caminhão ou um grão de cereal, também podemos ser atingidos por pequenos insetos e isso pode ocasionar um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido, apesar da punição, muitos motociclistas justificam a viseira levantada com o uso de óculos corretivos, óculos de sol ou óculos de segurança do trabalho (EPI), está errado. Conforme a Resolução 203 do mesmo código, entende-se por óculos de proteção aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

          De acordo com regras recentes, a viseira pode ser levantada quando a motocicleta estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

          As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos deverão ser utilizados somente durante o dia. A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões que atrapalhem a visão do condutor.

          Quem vai na garupa também deve usar capacete. Tanto o condutor quanto o passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotor só poderão circular em via pública utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
         
          O mais importante é que a viseira precisa ser utilizada. É para a segurança do motociclista e passageiro, pois trata-se de uma proteção para os olhos. É uma questão de preservar a própria integridade física.

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Infrações

Para aqueles que desrespeitam as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, as infrações previstas –em relação ao uso da viseira- são as seguintes:

§ Gravíssima (Art.244) – Pilotar sem viseira ou óculos de proteção. As penalidades previstas são: multa no valor de R$ 191,54, acréscimo de 7 pontos na CNH, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

§ Leve (Art. 169) – Pilotar com o capacete mal afixado à cabeça, utilizando viseira ou queixeira levantadas, sem óculos de proteção ou com viseira fumê no período noturno, por exemplo, é infração leve. O motociclista receberá três pontos na habilitação, além de multa no valor de R$ 53,20.

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