quarta-feira, 25 de maio de 2016

* Uso de celular pode ser motivo de acidente em Brasilia


          Durante esta semana muitos usuários de redes sociais alteraram suas fotos de perfil em critica à utilização de telefones celulares atrás do volante.

          Justamente neste mês, onde esta sendo realizado uma Campanha de Prevenção de Acidentes no trânsito intitulada de Maio Amarelo, vem uma notícia triste para o meio motociclístico, a Polícia Civil está investigando o suposto uso de celular pela motorista de um ix35 que provocou a morte do servidor público Antonio Eduardo da Silva Mendes, de 52 anos, em um acidente neste último domingo, 22.

          Entre os motociclistas, a revolta é grande. Até porque, afirmam, a motorista estaria sendo acobertada por ser parente de uma figura influente da cidade. Motociclistas de vários moto clubes do Distrito Federal participaram na manhã desta terça-feira (24) de uma homenagem ao servidor público Antonio Eduardo da Silva Mendes, de 52 anos, morto no último domingo ao ter a moto atingida por um veículo em uma avenida do Sudoeste.

Foto: Notibras


          Para motociclistas, pilotar com a viseira levantada já é motivo para suspensão de carteira, a Lei foi alterada recentemente, a viseira pode ser levantada quando a motocicleta estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento. Já o fato de dirigir falando ao celular a penalidade passou a ser gravíssima sendo lavrada apenas uma multa e sete pontos na carteira.





O que diz o CTN:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;


Art. 252. Dirigir o veículo:
.................
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.

Fonte: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.)

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