quinta-feira, 10 de setembro de 2020

* Contran proíbe radar de trânsito oculto

          Medida atende a pedido do presidente Jair Bolsonaro e tem como objetivo 'evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização arrecadatória.   O Contran torna obrigatório que os órgãos de trânsito deem publicidade à relação de radares em operação. É permitido que isso seja feito por meio de sites na internet. Alguns radares já estavam sendo divulgados no link https://portal.prf.gov.br/multas-e-infracoes/lista-de-radares-fixos .



          A medida também elimina o radar móvel, que é utilizado dentro do veículo dos agentes de trânsito. 

Os medidores passam a ser organizados nas categorias:
  • radar fixo, o tipo mais comum nos centros urbanos;
  • radar estático, instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
  • radar móvel, instalado em veículo em movimento; e
  • radar portátil, medidor operado manualmente.
Resolução 396 publicada nesta 4ª feira 09/09/2020 
Entra em vigor em 1º de novembro de 2020
Prazo para adequação: 180 dias

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