quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

* A polêmica de todo início de ano está de volta: o IPVA é ilegal?

          La vem aquela novela de início de ano, esta se espalhando pela internet notícias que falam sobre a ilegalidade da cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e que a partir de 2018 ele deixaria de existir. Desculpa, mas é uma notícia fake, embora não fosse má ideia acabar com esse tributo.

          O site Avaaz esta com uma petição on-line em andamento e já reuniu quase 200.000 assinaturas pedindo o fim do imposto, sob a alegação de que ele é irregular. Os proponentes da petição alegam que no preço dos automóveis já estão embutidos em média 49% de tributos entre o IPI, ICMS, IPVA, PIS, Licenciamento e por aí vai.

          Outra alegação é o fato de que o automóvel é um bem de consumo, e não um patrimônio, o governo deveria cobrar o imposto uma única vez, em vez de fazê-lo anualmente. Outro argumento é que o imposto seria uma espécie de bitributação, já que ele pode ser destinado à manutenção da infraestrutura viária – e já existem outras cobranças com o mesmo fim, como pedágios e impostos sobre combustíveis.

          Bom, tirando o fato de que automóvel é um patrimônio, uma vez que:, é considerado patrimônio o conjunto de bens e direitos, as demais alegações até fazem sentido, mas jamais irão passar. Esta em nossa legislação que: Para a retirada de um imposto, é obrigatório comprovar que o Estado não terá perda.

         Além disso, em relação ao IPVA, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal, então pessoas, bora lá trabalhar para poder ganhar um dim-dim e pagar esse tal de IPVA.


          Abriga que nós contribuintes temos que ter é outra, fazer todo esse dinheiro ser investido em melhorias de ruas e estradas, afinal os recursos advindos das contribuições de IPVA são divididos da seguinte forma: 50% vai para os município e o restante é dirigido aos estados ou Distrito Federal. Não existe, entretanto, uma destinação específica para a aplicação da verba. O que define então a destinação do dinheiro são as prioridades que o estado, Distrito Federal e as prefeituras estabelecem de forma particular. Dentre as possibilidades de utilização da verba estão reparos de estradas e viadutos, pagamento da alimentação de presos, construção de escolas e compra de remédios. O dinheiro não é completamente direcionado para a manutenção das vias públicas, como é de praxe considerar.



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