domingo, 10 de setembro de 2017

* Motos financiadas - baixa do gravame - saiba como proceder na liquidação do financiamento

          Muitas aquisições de motos são realizadas via financiamento, nesse caso as financeiras incluem o Gravame, uma restrição financeira do veículo no órgão de trânsito pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Quando a quitação do veículo é concluída é necessário que o proprietário faça o procedimento de baixa de alienação junto ao Detran de seu estado.

          A baixa do Gravame por parte da financeira ocorre automaticamente na base de dados nacional, o que não significa que a atualização foi automática na base de dados do Detran, e também que o próximo documento de licenciamento (CRLV) não terá mais a informação de restrição financeira.

          Após a efetivação da baixa pela instituição financeira, para excluir a informação de gravame financeiro constante no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do cadastro do veículo, o PROPRIETÁRIO deve comparecer ao DETRAN/PR para solicitar a emissão de um novo CRV, mediante o pagamento de taxa, vistoria do veículo e apresentação dos documentos necessários.

          Para os casos de LEASING, o arrendatário deverá encaminhar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) à instituição financeira para que ela preencha o documento com o nome da pessoa para a qual será efetuada a transferência do veículo, oportunidade na qual solicitará a emissão de um novo CRV, mediante pagamento de taxa, vistoria do veículo e apresentação dos documentos necessários

          O proprietário deve comparecer ao órgão de trânsito do estado com os seguintes documentos:


Documentos Necessários:

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Comprovante de residência (Clique e conheça as Normas do DETRAN/PR);
  • Vistoria do veiculo para confirmação dos dados do veículo.
Se Pessoa Física:

  • Documento de Identificação Oficial com Foto;
  • CPF do proprietário.
Se Pessoa Jurídica:

  • Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;
  • Comprovante de poderes;
  • Cartão CNPJ da empresa.


          A expedição do novo documento é imediata após finalização do processo. Será emitido um novo documento, CRV e CRLV, no espaço de “observações” do documento trará a informação sem restrições.

           Não há necessidade de expedição de um novo documento se o interesse for unicamente negociar o veículo. Desta forma, uma simples consulta à base de dados do Sistema Nacional de Gravames é suficiente para liberar a transferência de propriedade.


Transferência de veículo alienado não quitado

A transferência do titular do veículo só poderá ser feita após a quitação do financiamento, caso contrário, o comprador e o vendedor podem procurar uma agência financeira para fazer a transferência do financiamento para o novo proprietário.

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